O Tribunal Administrativo de Moçambique decidiu indeferir o pedido de providência cautelar apresentado pelo Centro para a Democracia e Direitos Humanos (CDD), visando a suspensão da eficácia de duas Resoluções do Conselho de Ministros.
Na petição, datada de 22 de Maio, o CDD argumentava a respeito do abuso da modalidade de ajuste directo, invocando a falta de transparência e concorrência, além de denunciar a violação dos princípios da legalidade, boa governação e gestão responsável dos recursos públicos.
Após a análise do caso, o Tribunal Autónomo considerou não estarem preenchidos os pressupostos processuais que permitiriam a admissibilidade do pedido de suspensão das Resoluções.
A decisão do tribunal reafirma a posição institucional sobre a tramitação dos processos administrativos no país.














