Desporto Árbitros suspensos por decisões controversas em Moçambola e Futsal

Árbitros suspensos por decisões controversas em Moçambola e Futsal

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A Comissão Nacional de Árbitros de Futebol (CNAF) anunciou a suspensão dos árbitros envolvidos na partida entre o Baía de Pemba e o Ferroviário de Maputo, referente à 3ª jornada do Moçambola 2024.

As penalizações foram divulgadas através de um comunicado da Federação Moçambicana de Futebol, reflectindo as decisões da direcção da CNAF.

Detalhes das Suspensões no Moçambola

No jogo ocorrido a 5 de Maio, um golo do Ferroviário de Maputo, que teria empatado o jogo, foi anulado por suposto fora-de-jogo, gerando controvérsia. Em resposta, a CNAF decidiu suspender três dos quatro árbitros envolvidos:

  1. Paulo Afito, árbitro principal: Suspensão de 90 dias, conforme o artigo 108º, alínea f), e artigo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem.
  2. Momed Tembe, 1º árbitro assistente: Suspensão de 180 dias, conforme o artigo 108º, alínea f), e artigo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem.
  3. Chabane Wisso, 4º árbitro: Suspensão de 60 dias, conforme o artigo 108º, alínea f), e artigo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem.
  4. Hamito Romão, assessor dos árbitros: Suspensão de 45 dias, conforme o artigo 108º, alínea f), e artigo 59º, alínea a), do Regulamento de Arbitragem.

As suspensões têm efeito desde 16 de Maio, impedindo os árbitros de exercer qualquer atividade ligada à Comissão Provincial de Árbitros de Futebol (COPAF) à qual pertencem. No entanto, foi reconhecido que todos possuem antecedentes de bom comportamento e são infractores primários. O segundo árbitro assistente, Macário Gaveto, foi absolvido por não ter tido oportunidade de intervir nas decisões polémicas do jogo.

Suspensões no Futsal

A CNAF também suspendeu dois árbitros do Campeonato Nacional de Futsal devido a actuações no ano passado:

  1. Alcides Dombe, árbitro assistente de 1ª Categoria Nacional: Suspensão de um ano, conforme o artigo 108º, alínea g), e artigo 155º, do Regulamento de Arbitragem.
  2. Lúcio Namarroi, árbitro assistente de 1ª Categoria Nacional: Suspensão de um ano, conforme o artigo 108º, alínea g), e artigo 155º, do Regulamento de Arbitragem.

Ambos foram penalizados por reincidência em questões disciplinares e falta de colaboração durante o processo de instrução. No entanto, foram reconhecidos pelo contributo positivo ao longo das suas carreiras no futebol de 11, Futebol de Praia e Futsal. As suspensões começaram a 25 de Janeiro e aplicam-se também aos jogos organizados pela COPAF.

Estas decisões sublinham o compromisso da Federação Moçambicana de Futebol com a integridade e a justiça nas competições, visando garantir a transparência e a credibilidade da arbitragem desportiva em Moçambique.