Internacional Tribunal rejeita pedido de providência cautelar da UNITA

Tribunal rejeita pedido de providência cautelar da UNITA

O Tribunal Constitucional de Angola negou, esta segunda-feira, o provimento à providência “cautelar não especificada” interposta pela UNITA, a 2 deste mês, que solicitava à CNE a declarar a ineficácia da Acta do Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos do pleito de 24 de Agosto.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao TC que fosse declarada a ineficácia da acta dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto – que deram a vitória por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) – e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

No acórdão hoje divulgado pelo TC e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.

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