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Não há garantia de prisão dos moçambicanos acusados de desvio de 2 milhões de dólares

O presidente da Associação Moçambicana de Juízes, Carlos Mondlane, diz que os mandados de captura internacional, recentemente emitidos por Moçambique, têm a possibilidade de serem bem sucedidos, mas o advogado Arlindo Guilamba é de opinião que a emissão por sí só não garante a detenção.

Tendo cometido crimes de colarinho branco, diz Guilamba, os procurados podem arranjar várias artimanhas para escapar à justiça.

Os três moçambicanos, cujos nomes não foram divulgados pelas autoridades, são acusados de crimes de peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, furto informático de moeda ou valores e fraude relativa aos instrumentos e canais de pagamento electrónico.

Em causa está o desvio de 155 milhões de Meticais, cerca de dois milhões de dólares, das contas do Centro de Desenvolvimento de Sistemas e Informação de Finanças, do Ministério das Finanças.

Carlos Mondlane diz que à semelhança de casos anteriores, este novo pedido pode resultar, mas ressalva que “muitas vezes, os mandados internacionais dependem do campo de recepção do país”.

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Sendo Moçambique membro da Interpol, acrescenta Mondlane, as possibilidades de sucesso são maiores.

Mas o advogado Arlindo Guilamba, que mostra certas reservas, afirma que estes mandados podem ter sido emitidos após os procurados terem se furtado em responder à chamada pelo tribunal e abandonado o país.

“O mandado de captura em si não encerra regra geral que a pessoa já vai ser detida”, diz Guilamba.

Por outro lado, observa Guilamba, o sucesso destes mandados depende também dos acordos judiciários entre os Estados. “A eficácia é forte nos países onde existe uma colaboração judiciária”.

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