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Funcionário do INATTER demitido após atribuir matrículas a viaturas com volante à esquerda

Um funcionário do Instituto Nacional dos Transportes Terrestres (INATTER), o segundo da delegação de Sofala, acaba de ser demitido do Aparelho do Estado, em conexão com um caso de atribuição fraudulenta de matrículas a 13 viaturas com volante à esquerda.

A infracção foi cometida a favor da empresa Portocargas, que importou os referidos carros, nomeadamente betoneiras, basculantes e ambulâncias, para fins comerciais, contrariando uma medida tomada pelo Conselho de Ministros, em vigor desde Setembro de 2011.

O funcionário demitido responde pelo nome Horácio Tobias Ganje. O primeiro a merecer a mesma sanção, em conexão com o caso, foi o antigo delegado provincial de Sofala, Assane Ussene.

Segundo fontes do “Diário de Moçambique”, Ganje estava suspenso das suas actividades no INATTER, tendo sido finalmente demitido da função pública.

Sobre a atribuição fraudulenta de matrículas, em meados de Dezembro do ano passado, o porta-voz do Governo, Hélcio Cânda, convocou a imprensa para pronunciar-se sobre o facto e exibir nove das 13 viaturas confiscadas.

Na altura, a fonte do Governo revelara que o processo de obtenção de matrículas tinha ocorrido “obedecendo” um esquema de corrupção arquitectado por cinco funcionários, sendo três do INATTER e dois das Alfândegas de Moçambique.

Mas foram justamente as Alfândegas que fizeram a apreensão dos veículos em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações, não tendo sido revelados os nomes dos funcionários envolvidos no caso.

Segundo Hélcio Cânda, a atribuição de matrículas àqueles veículos envolve cinco funcionários do Estado ligados às referidas instituições.

Na ocasião, Cânda lembrou que o Código de Estrada em vigor em Moçambique, nomeadamente o decreto-lei número 1/2011, de 23 de Março, artigo 117, proíbe a importação de viaturas com volante à esquerda para fins comerciais.

Mas, segundo o director provincial dos Transportes e Comunicações de Sofala, a Portocargas, através de Sofala, importou em princípios do ano passado 13 viaturas e o processo de obtenção de matrículas ocorreu fraudulentamente.

A fonte disse terem sido feitas diligências junto do INATTER e das Alfândegas de Moçambique, com vista a perceber como é que foi possível matricular os referidos veículos, uma vez que a lei é clara sobre o registo deste tipo de automóveis.

Desde cedo, a empresa fincou pé, dizendo ter cumprido com todos os requisitos legais que incluem o pagamento de direitos aduaneiros”, disse Cânda.

A posterior, segundo Cânda, foram accionados outros mecanismos com as direcções máximas do Ministério dos Transportes e Comunicações, INATTER e Alfândegas de Moçambique, incluindo o Tribunal Aduaneiro, tendo-se constatado ter havido violação do código de estrada na importação das 13 viaturas.

Assim, o Ministério dos Transportes e Comunicações, em pronunciação com o Tribunal Aduaneiro, decidiu confiscar, cancelar as licenças de matrículas e estabelecer um prazo para a empresa reexportar as referidas viaturas.

Folha de Maputo