Os dois políticos da Renamo, o maior partido de oposição em Mocambique, detidos na última sexta-feira, na cidade de Nampula, capital da província com o mesmo nome, por posse ilegal de armas de fogo encontram-se desde esta segunda-feira em liberdade condicional, enquanto prosseguem as investigações relativas ao crime de que são acusados.
Os dois políticos foram flagrados na posse de cinco armas de fogo do tipo AK 47, cinco carregadores e cerca de 500 munições, material que neste momento esta na posse da Polícia.
Trata-se do deputado da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, Fernando Matuassanga, pelo círculo eleitoral de Nampula, e o delegado político daquela formação política na província central da Zambézia, Abdala Ibraimo.
A decisão de libertar condicionalmente os dois acusados foi tomada pelo juiz de instrução criminal pelo facto de todas as condições para o prosseguimento das investigações relativas à posse ilegal de material bélico estarem criadas, explica o porta-voz da Polícia moçambicana (PRM), em Nampula, Miguel Bartolomeu.
Juntamente com os dois políticos, foram também detidos cinco guerrilheiros da Renamo e o juiz de Instrução Criminal decidiu pela sua manutenção na prisão, por entender que existe perigo de sua fuga, o que poderia dificultar o esclarecimento do processo em curso.
Os membros da Renamo foram encontrados com cinco armas de fogo AK 47, cinco carregadores e cerca de quinhentas munições.
O deputado da AR pela bancada da Renamo Fernando Matuassanga afirmava desconhecer a existência do referido material na sua viatura. Porém, um dos guerrilheiros confessava que todos os que viajavam na coluna, incluindo ele, tinham conhecimento da presença desses instrumentos de guerra, que alegadamente se destinavam à protecção do líder da Renamo, Afonso Dhlakama, durante a sua deslocação a Nampula que, alegadamente, está agendada para breve.
Ainda no comando provincial da PRM em Nampula foram apreendidas as duas viaturas pertencentes ao deputado da AR e ao delegado politico provincial por constituírem instrumentos usados para a prática do alegado crime e, consequentemente, indispensável para o esclarecimento do caso.

















