Submetida a magna casa pelo Executivo, o instrumento visa criar condições para uma implementação efectiva de boas práticas comerciais, promover e defender uma concorrência livre e efectiva.
A proposta pretende ainda desencorajar práticas restritivas da concorrência, designadamente o “abuso da posição dominante, os acordos restritivos da concorrência e as concentrações que resultem em ineficiência de mercado em prejuízo do consumidor”.
A proposta proíbe acordos, decisões de associações de empresas e práticas concertadas entre empresa que tenham como objectivo impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou parte do mercado nacional.
Entre os acordos, decisões e práticas proibidas pela lei destacam-se a adopção de uma conduta comercial uniforme ou concertada; fixação de forma directa ou indirecta os preços de compra ou de venda ou interferência na sua determinação; oscilação de preços sem justa causa; entre outros.
O “dumping” é também proibido. Neste caso, as empresas não podem injustificadamente vender ou importar mercadorias abaixo do preço de custo.
Para o efeito, o governo vai criar uma entidade para garantir o respeito das regras da concorrência.
A proposta de lei afirma que a entidade será independente e imparcial, e os seus membros não podem ser demitidos antes do seu mandato terminar.
Sobre as penalizações, a proposta de lei estabelece que as práticas contrárias a concorrência podem ser punidas com uma multa de até cinco por cento do volume de negócios do ano anterior da empresa que comete a infracção.
Por outro lado, as empresas acusadas deste tipo de práticas podem até ser excluídas dos concursos públicos.
Durante a sessão de hoje, a AR aprovou ainda o seu próprio orçamento para 2013 e o programa de actividades da magna casa para o próximo ano.