
Tendo a Administração do Parque Imobiliário do Estado (APIE) deixado de ter quaisquer responsabilidades sobre os edifícios como prédios de habitação, o Governo aprovou uma lei que autoriza a criação das comissões de moradores.
Entretanto, segundo Felisberto Assimulungos, do Gabinete de Estruturação e Registo de Condomínios (GERC) em Nampula, o facto de a lei que regula o funcionamento dos condomínios não prever qualquer penalização aos infractores coloca igualmente as comissões de moradores numa incapacidade absoluta ante os desmandos.
Trata-se de uma “imperfeição” da lei que o próprio Governo já constatou, o que levou, segundo Assimulungos, o Ministério das Obras Públicas e Habitação (MOPH) a promover ao nível das províncias encontros de recolha de opiniões com vista à sua revisão.
Pretende-se com todo este processo adequar a lei à realidade específica do país com vista a fazer com que a má gestão de alguns prédios não só deixe de constituir pomo de mau relacionamento entre moradores, como também coloque em causa a vida daquelas infra-estruturas.
Aliás, o facto de a maioria das habitações do país que outrora pertenceram ao Estado estarem alienadas não isenta o Estado da responsabilidade pelo património edificado.
Para o caso específico de Nampula, segundo Assimulungos, o tipo de infra-estruturas que são construídas ilegalmente na maior parte dos espaços comuns dos prédios de habitação existentes nas cidades de Nampula, Nacala-Porto e Ilha de Moçambique, tem sido dependências e barracas para o exercício de diversas actividades comerciais.
Estes desmandos, segundo a fonte, são nalgumas vezes derivados da desarticulação institucional entre o GERC e os Serviços de Urbanização do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Segundo ele, a Direcção de Urbanização antes de autorizar a realização de qualquer tipo de obra em prédios de habitação devia solicitar o parecer do GERC porque, afinal, nós é que conhecemos o historial de cada fracção habitacional” – queixou-se Assimulungos.












