Numa iniciativa crucial para o bem-estar da população, o governo moçambicano aprovou a Política de Segurança Alimentar e Nutricional (PESAN) 2024-2030, acompanhada pela respectiva Estratégia de implementação.
Este conjunto de medidas pretende melhorar os meios de subsistência, aumentar a produtividade económica, prolongar a longevidade dos cidadãos e fomentar o desenvolvimento e a prosperidade do país.
Durante a mesma sessão, o governo também aprovou o plano de acção da terceira Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN III) para o mesmo período.
Estes instrumentos visam definir prioridades claras nos sectores alimentar e nutricional, promovendo uma colaboração efectiva e integração multissectorial entre os diferentes sectores implementadores e outras partes interessadas.
Os documentos foram ratificados na 25ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, que decorreu em Maputo, a capital moçambicana.
Em conferência de imprensa realizada após a reunião, Filimão Suaze, porta-voz do governo e vice-ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, sublinhou a gravidade da desnutrição crónica em crianças menores de cinco anos e a persistente insegurança alimentar no país, problemas que continuam a prejudicar a saúde pública e o desenvolvimento económico.
Suaze revelou que, em 2014, o índice de desnutrição crónica entre as crianças menores de cinco anos era de 43 por cento, diminuindo para 39 por cento em 2019/2020 e para 37 por cento em 2022/2023.
A insegurança alimentar, por sua vez, registou uma queda significativa de 60 por cento para 25 por cento no mesmo período.
“Estes dados, entre outros, demonstram a necessidade de uma reflexão contínua e de ajustes estratégicos para alcançarmos melhorias concretas”, afirmou Suaze.
Além das medidas de segurança alimentar, o Conselho de Ministros aprovou também um decreto que estabelece a nova estrutura, organização e composição dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) para as unidades territoriais e zonas urbanas de Moçambique.
Este ajuste visa adaptar o sistema de CEP à realidade actual do país, introduzindo, entre outras medidas, o escalão de localidade como a menor unidade territorial administrativamente organizada, e assegurando a inclusão de todas as zonas urbanas.
O decreto harmoniza ainda os códigos com os princípios e normas que regem a criação, organização e funcionamento das autarquias locais, bem como o respectivo regulamento.
















