A Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) foi recentemente sancionada com uma multa superior a 10 milhões de Meticais pelo Instituto de Supervisão de Seguros, devido a várias infracções relacionadas com a Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo. Esta penalização decorre de cinco infracções distintas cometidas pela empresa.
De acordo com um comunicado publicado no Jornal Notícias, o Instituto de Supervisão de Seguros identificou que a EMOSE violou repetidamente a Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo, em vigor desde o dia 28 de Agosto de 2023.
A primeira infracção refere-se ao incumprimento das obrigações de avaliação de risco, estabelecendo-se uma multa de dois milhões de Meticais. Segundo o artigo 12 da lei, as instituições financeiras e entidades não financeiras devem implementar medidas adequadas para identificar, avaliar e mitigar riscos associados ao branqueamento de capitais, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, a nível do cliente, da transacção e da instituição.
A EMOSE recebeu ainda uma penalização de dois milhões de Meticais por falhar na identificação de pessoas politicamente expostas, conforme exigido pelos artigos 23 e 28 da mesma lei. Estes artigos determinam que as instituições devem identificar a qualidade de “pessoa politicamente exposta”, quer no momento do estabelecimento da relação de negócio ou transacção ocasional, e que devem aplicar diligências reforçadas quando o beneficiário de uma apólice de seguro ou produto de investimento for uma pessoa colectiva ou entidade sem personalidade jurídica.
Adicionalmente, a empresa foi penalizada com quatro milhões de Meticais por não identificar os beneficiários dos serviços de diligência reforçada, violando igualmente o artigo 28 da Lei 14/2023.
Por último, a EMOSE enfrenta uma multa de dois milhões de Meticais pela falha em cumprir com o dever de controlo previsto no artigo 49 da lei, que exige a adopção de políticas e procedimentos de controlo interno, mecanismos de verificação e critérios de contratação de empregados e regulamentação da auditoria interna.
O total das cinco infracções resultou numa multa acumulada de 10 milhões de Meticais, evidenciando a gravidade das violações cometidas pela Empresa Moçambicana de Seguros.















