A Lei de Sondagens e Inquéritos de Opinião foi aprovada em definitivo nesta quarta-feira, 18, pela Assembleia Nacional de Angola com 122 votos a favor, 43 contra e duas abstenções.
O MPLA manteve-se irredutível na sua decisão de proibir a divulgação de sondagens e inquéritos de opinião à boca da urna e durante a campanha eleitoral.
A nova lei determina que quanto à sondagem eleitoral é “obrigatório o depósito do relatório junto da CNE e da entidade reguladora da Comunicação Social”, como condição para a sua divulgação.
Uma das regras impostas para a realização de sondagens tem a ver com a garantia do anonimato dos inquiridos e das suas respostas.
A lei determina ainda que “respondem criminalmente as entidades que , no exercício das actividades de sondagens e inquéritos de opinião e da sua divulgação pública, violarem bens protegidos por lei”.
Segundo a nova lei “pode estar sujeito à contra-ordenação o facto de uma empresa realizar sondagens cujos resultados sejam publicados ou difundidos em órgãos de comunicação social ou rede social, sem que se tenha feito o depósito do relatório nos termos da lei”.
Para as sondagens eleitorais , o diploma prevê multas para as entidades prevaricadoras que variam entre 20 milhões e 100 milhões de kwanzas.