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Funcionários e agentes do Estado passam a aposentar aos 60 anos de idade

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A Aposentação obrigatória dos funcionários e agentes do Estado, de ambos sexos, passará a ocorrer quando estes completarem 60 anos de idade, independentemente do seu tempo de serviço.

Esta disposição faz parte de uma série de alterações introduzidas na Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), cuja proposta de revisão foi aprovada pela Assembleia da República (AR).

A alínea a) do número um do artigo 157 da Lei revista, por consenso e na generalidade pelas três bancadas parlamentares, determinava que a aposentação obrigatória devia ser aos 65 anos de idade para os homens e 60 para as mulheres.

A outra alteração introduzida no EGFAE é o limite de idade para o ingresso na Função Pública, que deixou de ser apenas de 18 aos 35 anos, passando a ser a partir de 18 anos até uma idade que permita contribuir por 15 anos para a aposentação.

O instrumento revisto preconiza ainda que o agente do Estado que se encontre a exercer funções há mais de 10 anos nas instituições da Administração Pública adquire a qualidade de funcionário do Estado.

Na apresentação da proposta, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoana, afirmou que a revisão visava, entre outros, alargar o âmbito da aplicação do EGFAE, abrangendo os novos órgãos de governação descentralizada provincial, distrital, bem como as autarquias locais.

Pretende-se ainda, segundo a ministra, institucionalizar o sistema nacional de gestão de recursos humanos do Estado, como único instrumento de gestão de funcionários e agentes da Administração Pública.

A governante disse que a revisão visa também a criação de uma entidade recrutadora única na Administração Pública para assegurar o rigor, transparência, meritocracia, celeridade e maximização de recursos e resultados dos concursos de ingresso.