Prevalecem dúvidas na interpretação do Decreto do Governo no que diz respeito à realização de exames presenciais nas instituições de ensino superior. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitiu uma directiva para as universidades mas não aborda sobre o assunto.
“O Presidente disse que os exames podiam continuar mas não disse que os exames podiam começar, porque era para continuar os exames que já vinham decorrendo”. Esta é a reflexão de fundo num assunto que ainda gera muitas dúvidas. “Nós estamos em exames desde segunda-feira”, disse uma estudante.
Esta e outros colegas falam em anonimato porque temem represálias, daí que partilham outros medos que têm: “eles não sabem onde nós vivemos, nem mesmo o que nós passamos até chegar à instituição. É certo que nós desinfectamos as mãos e medimos a temperatura, mas isso apenas não é suficiente”, declara outra estudante, que exige “direito de serem esclarecidas”. Palavras de estudantes do Instituto Superior de Gestão, Comércio e Finanças (ISGECOF).
No dia 05 de Fevereiro, data da entrada em vigor das novas medidas restritivas, a instituição teve o entendimento de que as faculdades não deveriam parar exames presenciais, à luz do decreto 2/2021, pelo que emitiu a seguinte circular com efeitos internos: “Todos os exames normais e de recorrência do II semestre do ano lectivo 2020 serão realizados via on-line, através das diferentes plataformas, obedecendo o calendário previamente publicado”, lia-se no documento.
Entretanto, dias depois, mudou de posição e determinou-se através de outra circular: “Todos os exames normais do II semestre do ano lectivo 2020 serão realizados presencialmente, obedecendo o calendário previamente publicado”.














