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Cidadão que matou a mãe pode ser condenado até 24 anos de prisão

Em Setembro do ano passado cerca de nove pessoas enterraram vivo o próprio pai na cidade da Maxixe, alegadamente porque a vítima era feiticeira.

No dia 15 de Janeiro Inhambane ficou mais uma vez chocado quando um cidadão usou um Machado para matar a própria mãe e mais 2 vizinhos. A alegação, é sempre a mesma. Feitiçaria.

O jurista David Foloco Junior diz que tal prática fere além da esfera familiar e por isso a lei prevê medidas punitivas pesadas para desencorajar a prática.

O artigo 157 do código penal vigente no país, refere que será punido com pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos o crime de homicídio voluntário quando concorrer entre outras circunstâncias quando o crime for praticado contra ascendente, descendente, adoptado, adoptante, padrasto, madrasta, enteado, cônjuge ou pessoa com quem vive como tal.

Por outro lado, o artigo 164 do mesmo instrumento legal, qualifica este crime como parricídio, quando um filho mata o seu pai e específica que aquele que matar voluntariamente o seu ascendente, adoptante, padrasto, madrasta, será punido como parricida, com a pena de prisão maior de vinte a vinte e quatro anos.

Se não houve premeditação, poderá ser atenuada a pena, provando-se a provocação e o perigo de vida do criminoso no momento do crime.

O mesmo não acontece se houve premeditação, pois neste caso, nenhuma circunstância poderá ser considerada para a atenuação da pena do parricídio.

O nosso entrevistado diz que é totalmente incompreensível, que alguém em sã consciência retire a vida ao seu progenitor e defende por isso que o estado e a sociedade civil trabalhe junto das comunidades para fazer perceber que nenhum pai ou mãe é tem interesse no insucesso do filho.

Aliás, David Foloco Junior diz que regra geral, essas teorias são levantadas por pessoas ligadas ao obscurantismo, daí, mais uma razão para haver um trabalho profundo nas comunidades.