Politica Dívida com fornecedores: Governo paga 5.3 biliões de meticais em seis meses

Dívida com fornecedores: Governo paga 5.3 biliões de meticais em seis meses

O presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), Agostinho Vuma, revelou que o Governo vai concluir o pagamento de mais de cinco biliões de meticais da dívida problemática com os fornecedores de bens e serviços em seis meses.

Estas dívidas foram contraídas entre 2007 e 2017 e até ano passado, totalizando cerca de 29.7 biliões de meticais.

O plano de pagamento compreende três grupos, o primeiro dos fornecedores com toda documentação legalizada, o segundo com empresas que forneceram bens e serviços ao Estado sem aval do Tribunal Administrativo (TA) e o último (terceira) diz respeito a dívida com firmas que prestaram serviços sem nenhum contrato registado.

“Sobre o grupo, o Governo já aceitou pagar a dívida, embora haja espaço para alguma responsabilização, uma vez que a sua contratação violou alguns procedimentos legais. São três mil empresas, acreditamos que os pagamentos serão fechados em seis meses”, explicou Agostinho Vuma, em exclusivo ao “O País”.

Já em relação ao terceiro grupo, o presidente da CTA reconheceu que é processo muito mais complexo, uma vez que não há comprovativos dos alegados contratos entre os fornecedores e Governo.
“Para este grupo ainda estão a negociar”, disse.

Basicamente, para o primeiro grupo, a dívida validada com visto do Tribunal Administrativo é estimada em cerca de 8.1 mil milhões de meticais. Grupo 2, validada, mas sem visto do TA (5.3 mil milhões de meticais).

Já o grupo 3: Dívida não validada por diversas razões, sendo uma delas não se ter conseguido comprovar que, de facto, esse bem ou serviço foi fornecido ao Estado. Esta dívida está estimada em 5.7 mil milhões de meticais.

No geral, segundo a CTA, concorrem para a não validação, a falta de contratos, do visto do Tribunal Administrativo, processos não constituídos devidamente, nos termos da legislação de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (Decreto 15/2010, de 24 de Maio, e Decreto 5/2016, de 8 de Março).

O País