Destaque Passageiros serão multados por excederam lotação

Passageiros serão multados por excederam lotação

Os cidadãos que forem responsáveis pela violação da lotação determinada para cada veículo de transporte de passageiros poderão a ser multados ao abrigo do Decreto 35/2019, que entrará em vigor em Agosto no nosso país.

“É preciso trazer esta consciência e responsabilidade do passageiro sobre o que é que significa ir à bordo de um veículo que já está cheio”, esclareceu ao @Verdade o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações.

“No transporte urbano, as multas por excesso de lotação são aplicadas ao passageiro correspondendo ao valor da passagem do trajecto em que a viatura encontra-se licenciada e o mesmo é obrigado a desembarcar”, determina o número 4 do Artigo 106 do novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis.

Entrevistado pelo @Verdade o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações explicou: “Aqui nós pretendemos trazer uma terceira figura para ajudar, as vezes o excesso de lotação é decorrente da solicitação do próprio passageiro, embora isso não isente a responsabilidade por parte do condutor e ou do operador. Aqui é preciso fazer uma conjugação entre o Código da Estrada, já prevê a lotação do veículo de tal forma que não isenta ao operador, e o número 4 do Artigo 106 para que a operação de transporte seja em conformidade”.

“É preciso trazer esta consciência e responsabilidade do passageiro sobre o que é que significa ir à bordo de um veículo que já está cheio, isso também vai despertar aos outros utentes quem foi o último a entrar extravasando a lotação tem que ser responsabilizado”, esclareceu ainda Cláudio Zunguze.

Ademais o artigo sobre “Lotação” define ainda que: “Nas carreiras inter-provinciais e internacionais, o passageiro tem direito a um lugar sentado devidamente marcado”. “Em carreiras urbanas, na ficha de inspecção será indicado o número de passageiros que podem viajar em pé, observando as condições compatíveis do veículo e segurança dos utentes”. O número 3 responsabiliza: “Por cada passageiro em excesso, o operador é sancionado com multa correspondente ao valor da passagem do trajecto mais longo em que a viatura se encontra licenciada, para o transporte inter-provincial e internacional”.

@Verdade