Destaque EMOSE condenada a indemnizar vítimas dos andaimes

EMOSE condenada a indemnizar vítimas dos andaimes

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo condenou a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) a assumir a responsabilidade de compensar as vítimas mortais e sobreviventes do trágico acidente dos andaimes, ocorrido a 14 de Julho de 2015.

O acidente ocorreu nas obras de construção de um edifício pertencente ao Grupo Jat Constrói, na zona baixa da cidade de Maputo.

Da queda dos andaimes, provocada por negligência, segundo resultados da investigação de uma comissão multi-sectorial de inquérito criada para apurar as causas do acidente, resultou a morte de cinco pessoas e ferimento de outras seis, com gravidade.

Entretanto, após o sinistro, a Construtora COPE, Limitada, com a qual os trabalhadores tinham vínculo contratual, desapareceu. Até hoje, não há sinais dos seus proprietários, muito menos do património deixado.

Perante a existência de vítimas por ressarcir, com os gestores da COPE em parte incerta e atendendo ao facto de que, à data dos factos, a Empresa Moçambicana de Seguros (EMOSE) tinha um contrato de seguro em dia com a COPE, a subcontratada da Britalar-Moz, que decretou falência em Moçambique e enfrenta dificuldades financeiras em Portugal, a justiça decidiu responsabilizar a seguradora.

Na sentença datada de Dezembro de 2018, o Judicial conclui: “visto que à data da prolação da presente decisão não se conhecia a localização da ré COPE, nem de qualquer bem em seu nome para efeitos da excussão, porque à data dos factos esta tinha em vigor um contrato de seguros válido celebrado com a ré EMOSE, como responsável imediato pela reparação do acidente de trabalho para cada uma das vítimas”, lê-se no documento citado pelo Jornal O País.

A indemnização, segundo a sentença, consiste no pagamento pela EMOSE de pensão anual aos familiares e dependentes das cinco vítimas mortais do acidente, a contar desde o dia 15 de Julho de 2015, em valores que variam de cinco mil a seis mil e quinhentos meticais, salários que eram auferidos pelas vítimas ainda em vida.

Quanto aos sobreviventes, o Tribunal decidiu que a EMOSE deve pagar pensão vitalícia anual de 18 mil meticais, pelas lesões que sofreram. Entretanto, o Judicial concedeu à Empresa Moçambicana de Seguros direito de regresso sobre a COPE, ou seja, depois de ter indemnizado as vítimas, a EMOSE pode exigir compensação à construtora.

Nas alegações finais do processo, lembre-se, a EMOSE reconhecia que aquando do acidente tinha contrato ainda em dia com a COPE, entretanto, recusava-se a compensar as vítimas, pelo facto de as investigações ao fatídico acidente terem comprovado que a COPE e a Britalar foram negligentes.

Folha de Maputo