Destaque Eleições gerais e provinciais marcadas para Outubro de 2019

Eleições gerais e provinciais marcadas para Outubro de 2019

O Presidente da República, Filipe Nyusi, determinou na quarta-feira (11) a realização das sextas eleições gerais (presidenciais e legislativas) e das assembleias provinciais para 15 de Outubro de 2019, em todo o território moçambicano e no estrangeiro. Foi na mesma data em que teve lugar o escrutínio de 2014. Será a partir daquelas eleições que a província terá governador proposto pelo partido ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a assembleia provincial.

A data, marcada através de um Decreto Presidencial, foi escolhida sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ouvido o Conselho do Estado.

O processo seguir-se-á às quintas eleições autárquicas, marcadas através do Decreto n.º 7/2017, de 05 de Abril, para 10 de Outubro deste ano e, a partir das quais será implementado projecto de descentralização, que preconiza a eleição indirecta do presidente do conselho municipal [pacto entre o Governo e a Renamo].

O Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que perdeu a governação do município de Nampula para a Renamo, considera um absurdo que os munícipes percam um direito [de escolha directa] conquistado desde 1998.

Mas a entrada em vigor do projecto de descentralização depende da revisão pontual da Constituição, um assunto sobre o qual as chefias das três bancadas parlamentares não chegaram a consenso, precisamente sobre quem deve nomear ou propor a nomeação dos administradores distritais antes de 2024.

O que significa que a paz efectiva, que os moçambicanos anseiam, está longe de ser materializada, sobretudo se se admitir que até lá muita coisa pode acontecer no xadrez político moçambicano. Aliás, o próprio estadista moçambicano já admitiu que “a paz efectiva (…) não virá unicamente do pacote de descentralização”.

Recorde-se que o documento submetido à Assembleia da República pelo Chefe do Estado preconiza que “uma vez revista pontualmente a Constituição, as alterações sobre as autarquias locais entram imediatamente em vigor, isto é, são aplicadas a partir das eleições de 2018. As alterações sobre os distritos só entram em vigor com a realização das eleições gerais de 2024”.

No âmbito das eleições gerais de 2019, “a província passará a ser chefiada por um governador nomeado pelo Presidente da República, sob proposta apresentada pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a assembleia provincial, dentre os membros desta. O governador responderá directamente à Assembleia Provincial”, disse Filipe Nyusi.

“Na província existirá o Secretário de Estado (…), o qual tem a função de assegurar a realização das funções exclusivas e de soberania do Estado que não são objecto do processo de descentralização, sendo nomeado pelo Presidente da República. Em relação às autarquias locais, o presidente da autarquia passa a ser proposto pelo partido político, coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores que obtiver maioria de votos nas eleições para a assembleia autárquica, dentre os membros desta”, idem.

@Verdade