Politica Moçambique com decreto que acaba com arrendamento de casas a dirigentes

Moçambique com decreto que acaba com arrendamento de casas a dirigentes

A decisão está expressa num decreto publicado na quarta-feira em Boletim da República, com o número 75/2017, que substitui o pagamento de rendas de casa pela atribuição de um subsídio equivalente a 30% do vencimento mensal base aos dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos.

O documento diz que o Governo continuará a pagar por apenas mais um ano as rendas dos dirigentes superiores do Estado que vivam em casas arrendadas à entrada em vigor do decreto, fixando em 120 mil meticais mensais o máximo da renda que irá suportar.

Com o fim da alienação das viaturas protocolares, deixa de ser possível aos dirigentes do Estado, nomeadamente ministros, comprarem, para seu proveito pessoal, os veículos nos quais eram transportados em serviço.

As novas regras estabelecem um montante máximo de cinco mil meticais para combustível destinado a viatura de afectação individual para dirigentes superiores do Estado e titulares de cargos governativos.

O mesmo valor é fixado para o combustível atribuído aos membros dos órgãos sociais do sector empresarial do Estado, fundos públicos e outras instituições do Estado com autonomia administrativa e ou financeira.

Para os demais beneficiários daquele direito, o montante com despesas de combustível não deve ultrapassar dois mil meticais.

O decreto estabelece igualmente novos limites nas despesas com o uso dos serviços de comunicações de voz e dados pagos, fixando em 10 mil meticais mensais o respectivo montante.

As novas normas abrangem, no artigo 7, o tipo de cilindrada da viatura a atribuir aos dirigentes superiores do Estado com direito a veículo.

A título exemplificativo, os ministros, directores do Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE) e chefe da Casa Militar, instituição que garante a segurança do chefe de Estado, só podem circular numa viatura com cilindrada entre 1.401 e 1.500 centímetros cúbicos.

As pessoas abrangidas que violarem as novas regras incorrem em responsabilidade disciplinar, sem prejuízo do procedimento criminal a que ao caso couber, de acordo com o artigo 17 do referido decreto.

Estão isentos das novas normas o Presidente da República, presidente e vice-presidentes da Assembleia da República, presidente do Tribunal Supremo, presidente do Tribunal Administrativo, presidente do Conselho Constitucional e procurador e vice-procurador Geral da República.

As novas medidas foram anunciadas a 06 de Dezembro pelo ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, mas os pormenores só esta semana ficaram conhecidos, com a divulgação do decreto.

Na altura, Adriano Maleiane disse que o Governo esperava poupar 7,2 mil milhões de meticais, no âmbito das medidas de contenção da despesa.

Notícias ao Minuto