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Tocova deve pagar caução de 300 mil meticais para responder ao processo em liberdade

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A juíza de instrução criminal do Tribunal Judicial da Província de Nampula legalizou a detenção de Manuel Tocova, por posse ilegal de arma de fogo, tendo decretado uma caução de 300 mil meticais para que este possa responder ao processo em liberdade.

A juíza de instrução concedeu ainda termo de identidade e residência (TIR) para o cidadão, Pedro Ussene, que alugou a arma de fogo a Manuel Tocova.

Com as medidas decretadas pela juíza de instrução criminal, Pedro Ussene foi de imediato restituído à liberdade, enquanto Manuel Tocova, assim que depositar o valor da caução arbitrada, também será solto.

Manuel Tocova foi preso na passada quarta-feira por posse ilegal de arma. Para além de confessar a ilegalidade da arma que detinha, Tocova disse que tinha alugado, para auto-defesa, a Pedro Ussene e devia pagar três mil meticais por mês.

Em caso de condenação, Manuel Tocova arrisca-se a cumprir uma pena de prisão que vai de oito a doze anos de prisão

Jornal Notícias