O Presidente do Conselho Municipal de Inhambane, Benedito Eduardo Guimino, foi absolvido esta quarta-feira (15) pelo Tribunal Judicial.
Segundo o juiz Agostinho Cumbane, não existem factos que comprovem os crimes de abuso de cargo e função e de prevaricação. Os moradores de Inhambane estão insatisfeitos com a sentença. Eles esperavam que o julgamento resultasse em uma pena exemplar aos acusados.
No início do julgamento, que aconteceu na primeira semana de Novembro, Benedito Guimino confessou que teria facilitado a contratação de uma empresa para a construção de três salas de aulas num dos bairros da cidade, mesmo sabendo que o Plano Orçamental da Edilidade era de 1.600.000 meticais. Mas, a referida obra veio a custar aos cofres do Estado aproximadamente 2.800.000 meticais. A decisão, no entanto, não foi tomada na sequência de um concurso público, como manda a lei.
Suposta inexistência de provas
A absolvição também estendeu-se a outros seis funcionários que faziam parte do processo, onde o juiz da causa alegou que todos cometeram crime de abuso de cargo e função, sem respeitar a lei das empreitadas e da probidade pública em vigor.
Ao ler a sentença, o juiz do Tribunal Judicial, Agostinho Cumbane, concluiu que não existe ato ilícito penal para condenar os seis funcionários. “A data dos factos, os corréus eram servidores públicos, sendo o corréu Benedito Eduardo Guimino, Presidente do Conselho Municipal da cidade, e no cargo não deveria cometer crimes do género. Nestes termos, o colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Inhambane decidiu absolver os corréus por inexistência de ilícito penal“, decretou o juiz.
DW














