Destaque Vitória Diogo interdita trabalhador estrangeiro por maltratar moçambicanos

Vitória Diogo interdita trabalhador estrangeiro por maltratar moçambicanos

A Ministra do Trabalho, Emprego e Segurança Social, Vitória Dias Diogo, no quadro das competências que lhe são conferidas pela legislação laboral vigente no país, interditou, através de um despacho datado de 26 de Fevereiro do ano em curso, o direito de trabalhar mais em Moçambique a um cidadão, de nacionalidade sul-africana, de nome Johannes De Waal, por maus tratos aos trabalhadores moçambicanos da empresa onde trabalhava e manifestação de actos de racismo, em clara violação da Constituição da República e da Lei do Trabalho (Lei nº 23/2007, de 1 de Agosto).

Isto, viola os direitos fundamentais no trabalho consagrados na Constituição da República, designadamente nos artigos 35 e 44, relativos ao princípio da universalidade e igualdade e deveres para com os seus semelhantes, respectivamente.

O trabalhador expatriado ora interdito, vinha desempenhando as funções de formador geral da empresa Capital Outsourcing Group, na Província de Maputo. Constam como causas para a tomada da referida medida sobre o trabalhador expatriado, sobretudo após investigação dos factos constatados pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT), acusações de comportamento humilhante de De Waal infligido aos trabalhadores moçambicanos da empresa, nomeadamente maus tratos, actos de racismo com recurso a palavras injuriosas, como “pretos”, em vez de os chamar pelos seus próprios nomes, entre outros actos de conduta anti-ética e injuriosa.

Numa dos encontros com os trabalhadores, a título de exemplo, Waal dispensou o tratamento carinhoso que estes tentaram conferi-lo, de “pai”, por ser não só o responsável hierárquico, como também pela idade e o carácter cultural local, dizendo havia uma diferença na cor de pele dele com a dos trabalhadores moçambicanos e que, se fossem o seu pai, então, não teria filhos “pretos”, mas sim “mulatos”.

O comportamento do cidadão sul-africano não é apenas patente quando se dirigia aos trabalhadores nacionais, como também para as autoridades do país. Waal desobedeceu as estruturas administrativas do Trabalho que já se fizeram naquela empresa, com o fim de intervir no litígio entre este e os trabalhadores, chegando mesmo a chamar aos dirigentes moçambicanos de “corruptos, coitados e burros”, alegando que os brancos vêm a Moçambique trabalhar porque são inteligentes, o que “não acontece com os pretos, por serem preguiçosos”.

Confrontado pelas autoridades sobre estas acusações, Johannes De Waal reconheceu o seu comportamento agressivo e injurioso, sustentando que o mesmo deve-se a problemas sociais que enfrenta, argumentos que, entretanto, não atenuaram a decisão tomada, tendo em conta o carácter reincidente com que o visado vinha se comportando e ante chamada de atenção pelas autoridades laborais do país.

A interdição de Waal, de não exercer mais qualquer actividade na República de Moçambique, tem efeitos imediatos, tendo os passos subsequentes já sido activados, sobretudo junto das autoridades migratórias do país e do Banco de Moçambique.

TVM Notícias