Politica Parlamento oficializa autor do “Pátria Amada”, o Hino Nacional

Parlamento oficializa autor do “Pátria Amada”, o Hino Nacional

A Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, aprovou hoje, por voto maioritário, a letra e a música do hino nacional vigente, “Pátria Amada”.

Os votos do partido governamental, a Frelimo, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), a mais pequena força política com assento parlamentar, sustentam que havendo necessidade de colmatar lacunas na lei 13/2002, de 03 de Maio, sobre o hino nacional, a AR determina que “são aprovadas a letra e a música do hino nacional ‘pátria amada’ de autoria do etnomusicológico, doutor Salomão Júlio Manhiça”.

O debate e aprovação da alteração desta lei obrigou a que a sessão plenária da AR se prolongasse por mais duas horas do normal, por causa do posicionamento da Renamo.

A iniciativa de adequar o hino nacional as transformações políticas ocorridas em Moçambique remonta desde 1984, quando o malogrado presidente Samora Machel criou um grupo de nove pessoas, cinco letristas/poetas e quatro compositores/músicos.

Alguns integrantes deste grupo já não fazem parte do mundo dos vivos caso de Justino Chemane, Albino Magaia, Rui Nogar e Gulamo Khan.

A quando da promulgação e publicação da lei 13/2002 não foi declarado o autor do “Pátria Amada”, embora ao longo do processo de debate, na comissão ad-hoc criada para este efeito e no plenário, as partituras, como rezam as regras, exibissem o nome de Salomão Júlio Manhiça, como autor.

“Foi debalde o esforço para averiguar se a versão assinada para a promulgação já omitia o nome do autor”, disse o deputado Teodoro Waty, na apresentação do parecer da comissão dos assuntos constitucionais, direitos humanos e de legalidade relativo a autoria do hino nacional.

Face a esta situação, Salomão Manhiça endereçou em Agosto de 2011 a esta comissão especializada da AR uma petição na qual afirma ser o autor do “Pátria Amada” e pedindo, por conseguinte, que lhe sejam reconhecidos os seus direitos.

No presente ano, a sociedade moçambicana de autores (SOMAS) também endereçou uma carta mas, desta feita, a Presidente da AR a evocar a necessidade de se reconhecer a autoria do hino nacional.

Parlamento oficializa autor do "Pátria Amada", o Hino Nacional

“Em todas partituras musicais, no canto superior direito da partitura enviada consta: Música de Salomão Manhiça. Curiosamente, a lei 13/2002, de 03 de Maio, a mesma que aprova a letra e a música do hino nacional, é omissa quanto ao autor da obra”, refere a SOMAS.

Esta mesma associação requereu o pagamento de 250 mil meticais devidos ao autor nos termos do regulamento de concurso para a revisão do hino nacional.

Fora os falecidos, o grupo de artistas que trabalharam para o novo hino nacional era composto por músicos e poetas tais como Mia Couto, Calane da Silva, Samuel Munguambe Junior (Yana), José Bento Vedor e o próprio Salomão Manhiça.

O parlamento está também em poder de uma carta de Couto, da Silva, Yana, e Bento Vedor, datada de 12 de Abril último, na qual eles declaram que o etnomusicólogo Salomão Manhiça é o autor do “Pátria Amada”. Eles referem, porém, que a letra resultou de um trabalho resultante de uma parceria.

A parceria a que se refere a carta é, segundo a comissão dirigida por Waty, “situação compreensível quando se trabalha em equipe. Esse facto não lhes confere o direito de co-autores do hino mas sim a qualidade de participantes”.

No total, 160 deputados votaram a favor da alteração da lei de 13/2002 sobre o hino nacional, sendo 154 da Frelimo e seis do MDM. Claramente, estas duas bancadas defenderam o princípio de que “dê ao césar o que é de césar e a deus o que é de deus”.

Os outros 24 deputados, da Renamo, que estiverem presentes se abstiveram.

O deputado José Palaço, da Renamo, alegou, na sustentação da posição da bancada a que faz parte, que não há matéria suficiente de que Manhiça é o autor por quanto, segundo ele, os documentos submetidos a plenária não tem nenhum protocolo e carimbo.

Palaço disse que “houve solicitação de audição dos co-autores, facto que foi rejeitado”. Ainda, segundo ele, a petição de Salomão Manhiça devia ter sido tratado na comissão de petições.

RM