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Inhambane – Prevenção e Combate a Droga: Director em julgamento acusado de desvio de fundos

O referido relatório foi encaminhado àquela instituição da Justiça depois de o gabinete de Combate à Corrupção ter recebido o relatório de auditoria da Inspecção Administrativa Provincial encomendado pelo governador de Inhambane, Agostinho Trinta, na sequência das queixas dos funcionários do Gabinete de Prevenção e Combate à Droga sobre uma alegada gestão danosa e crise de liderança orquestrada pelo respectivo dirigente.

O relatório de auditoria, cuja cópia está em poder do nosso Jornal, indica que o réu, na sua qualidade de director do Gabinete de Prevenção e Combate à Droga, embora tenha deixado de viver numa casa arrendada pela sua instituição em Janeiro de 2010, continuou a pagar a renda do referido imóvel e água até ao mês de Abril do mesmo ano e só comunicou ao locatário que deixaria a residência a 1 de Fevereiro de 2010.

Tal significa que o contrato só deixou de ter efeitos três meses depois desta comunicação, o que equivale a dizer que o director acusado ordenou o pagamento da renda do imóvel até Abril de 2010 mesmo sem habitar nele, uma situação que causou a retirada dos cofres do Estado de 39.027,52 meticais, dos quais 6.537,52 meticais para o pagamento das tarifas de água.

Em 2009, de acordo com o relatório de auditoria, na rubrica das deslocações e ajudas de custa requisitados pelo acusado na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Inhambane, no valor de 522.117 meticais, 100.467 meticais não foram justificados e, nos anos de 2008 e 2009, mais de metade do valor das ajudas de custas beneficiou apenas o director agora no banco dos réus.

O relatório da inspecção, de 32 páginas, realizada pelos técnicos da Direcção Provincial do Plano e Finanças e da Administração Pública, contém 19 conclusões e 12 recomendações. Das conclusões o documento explica que metade dos funcionários inquiridos foram unânimes em confirmar e concordar haver saque desordenado do dinheiro alocado ao Gabinete de Prevenção e Combate à Droga, sobretudo para as ajudas de custas, combustível e funcionamento da própria instituição.

Entretanto, a primeira sessão de julgamento havido na semana passada e que está a ser dirigido pelo juiz da causa, Alexandre José Jovo, esteve centrado nos autos que versam sobre o arrendamento de imóveis pelo Gabinete de Prevenção e Combate à Droga, facto que vinha ocorrendo desde 2001 a singulares.

Inhambane - Prevenção e Comabe a Droga: Director em julgamento acusado de desvio de fundos

Na mesma sessão, o director agora acusado de desvio de fundos do erário público, disse que desde 2001 viveu em três residências ao abrigo dos contratos celebrados pela sua instituição nos quais ele é signatário.

Sobre a última residência arrendada pela sua instituição, cujo contrato foi celebrado a 23 de Dezembro de 2008, o tribunal quis saber algumas zonas de penumbra, nomeadamente da falta de justificativos de alguns meses decorrentes da continuidade de pagamento da renda mesmo depois de o réu ter abandonado o imóvel.

Com relação a esta matéria, o director agora no banco dos réus, disse não se recordar da matéria do contrato. Reconheceu não dominar os processos administrativos inerentes ao arrendamento de imóveis entre o Estado e privados, como também nunca leu algo sobre o Decreto 54/2005, de 13 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas e Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.

O julgamento que durou pouco mais de seis horas, com perguntas ao réu, igualmente identificado nos autos como sendo inquilino das casas cujos processos de arrendamento se mostram inquinados de vícios de ilegalidade, disse em juízo que não se lembrava do valor da renda mensal apesar de ser ele a autorizar os pagamentos.

Consta nos autos que, em 2009, um dos locatários só recebeu dinheiro de pagamento do arrendamento da sua casa referente aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro e que de Janeiro de 2010 a Setembro do mesmo ano, foi sacado dinheiro para pagar o imóvel mas nada consta no processo que justifique a sua aplicação.

No entanto, o réu garantiu ao tribunal que a sua instituição tem documentos do proprietário do imóvel confirmando a recepção dos valores, testemunha que entretanto não se mostra bastante consistente em virtude de, na qualidade de dirigente do gabinete, ter continuado a ordenar os pagamentos mesmo depois da rescisão do contrato e viver noutra casa.

O julgamento do director do Gabinete de Prevenção e Combate à Droga acusado de desvio de fundos do erário público prossegue na próxima quinta-feira, data marcada para a última audiência.

Jornal Noticias