Sociedade Criminalidade Pena de prisão maior poderá aumentar para 40 anos de cadeia

Pena de prisão maior poderá aumentar para 40 anos de cadeia

Pena de prisão maior poderá aumentar para 40 anos de cadeia
A pena de prisão máxima em Moçambique poderá ser agravada, passando dos actuais 24 para 40 anos, caso o Parlamento nacional aprove uma revisão, actualmente em debate público, no decurso da sua última sessão deste ano.

Sobre esta proposta, o presidente da Comissão especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR, Teodoro Waty, indicou que muitas contribuições sobre o agravamento da pena máxima no país foram ao extremo de “proporem o retorno à pena de morte, mas vai prevalecer a nossa proposta de aumentar para 40 anos de cadeia”.

Sobre penas alternativas à prisão, Waty disse ter a sua comissão especializada en- tendido das contribuições da sociedade civil moçambicana que a Fazenda do Estado não deverá ser sufocada arcando com todas as despesas de manunteção dos detidos nas celas sem nada contribuírem para minimizar as despesas das penitenciárias.

“É nosso entendimento que se quer propor que os detidos devem fazer trabalhos remunerados como sua contribuição à fazenda”, realçou, falando a jornalistas sobre as contribuições recebidas em todas as províncias de enriquecimento do projecto de revisão do Código Penal.

Linchamentos

Por outro lado e segundo ainda Waty, os casos de linchamento poderão passar a ser criminalizados por constituírem “um autêntico atentado à vida”, o mesmo acontecendo relativamente ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Para Waty, as contribuições recolhidas ao longo das províncias consideram, por outro lado, algumas drogas como não constituindo “grave perigo à saúde pública”, pois são consumidas para dar força para trabalho de campo, contrariamente ao que se passa com determinadas bebidas alcoólicas que destroem a vida dos consumidores.

A proposta de lei do Código Penal tem 131 páginas e foi depositada na Assembleia da República no passado dia 6 de Outubro de 2011 pelo Governo e pretende ser de fundo e visa regular comportamentos criminais resultantes de vários factores derivados do aumento da população, desenvolvimento tecnológico, evolução de meios de transporte e comunicações, bem como da crescente liberdade de movimentação e circulação de pessoas.