Sociedade Polícia Municipal está a limitar direitos constitucionais dos automobilistas

Polícia Municipal está a limitar direitos constitucionais dos automobilistas

carro bloqueado.jpg
Na sequências das operações de controlo de viaturas mal estacionadas, levadas à cabo por agentes da polícia Municipal nas cidade de Maputo e Beira, e que obrigam aos automobilistas infractores a pagarem as multas no local para que a viatura não seja bloqueada ou rebocadahá uma clara violação de direitos constitucionais dos cidadãos assim como aplicação abusiva do código de estrada.

O advogado Gilberto Correia afirmou, ao jornal Diário de Moçambique, que a Polícia está a coartar os direitos constitucionais dos automobilistas, ao obrigá-los a pagar imediatamente as multas e outras despesas advenientes. Segundo o advogado existem várias irregularidades cometidas entre as quais a relacionada com o parqueamento forçado sem justificação, privando os cidadãos do gozo das garantias atribuídas pela Constituição da República, nomeadamente, “as de sempre que forem acusados, impugnem e levem o caso aos órgãos não acusatórios”.

Um outro ponto levantado tem a ver com a relação entre a Polícia de Trânsito e os proprietários dos carros do chamado “breakdown”, pois, na sua opinião, a mesma é indecente, pela obrigatoriedade de os cidadãos pagarem um serviço contratado pelas autoridades policiais.

“Os cidadãos têm o direito de reclamar as multas impostas num prazo de sete dias. O prazo pode ser alongado, caso os automobilistas não concordem com a penalização, mas neste caso vertente, os carros são obrigados a ficar parqueados, avolumando deste modo os valores relativos ao parqueamento” — disse Gilberto Correia citado pelo jornal Diário de Moçambique.

Aquele advogado sublinhou que a Polícia encontrou, nesta operação, formas de coagir os cidadãos a não exercerem os direitos consagrados legalmente.

Para além das anormalidades acima apontadas, Correia referiu que mesmo tendo o dinheiro na mão para o pagamento das taxas, os automobilistas são inibidos de o fazer no dia do cometimento da infracção, sendo obrigados a fazê-lo depois, aparentemente para a Polícia garantir uma receita pelo parqueamento.

“Porque é que se deve pagar a multa a posterior se no mesmo dia da infracção o cidadão pode pagar? Portanto, fazem isso para justificar o pagamento do parqueamento. Acontece que os cidadãos estão disponíveis para a liquidação voluntária da coima, mas são obrigados a fazê-lo um dia depois, isto porque a Polícia de Trânsito ainda não extorquiu dinheiro suficiente” — declarou o o advogado, anotando que ao abrigo do Código de Estrada, a Polícia de Trânsito pode passar multas, sem ter que “mandar” parquear as viaturas.

“Isto é uma autêntica fraude, pois há casos em que os carros não chegam a ficar parqueados, mas pagam o parqueamento” — elucidou Gilberto Correia.

Automobilista não tem que pagar o serviço de “breakdown”

Por outro lado, ele questionou a legalidade na contratação do “breakdown”, afirmando a que a Polícia de Trânsito é a instituição que requer estes serviços privados e é “suposto que os impostos pagos pelos cidadãos sirvam para a organização de vários serviços do Estado, tais são os casos de compra de carros para a recolha de viaturas, armamento para a Polícia e Forças Armadas, para além de outras finalidades relativas à construção de escolas, centros de saúde e outras infra-estruturas económicas e sociais.

Os nossos impostos servem para isso e com este dinheiro o Estado deveria comprar ‘breakdown’ para fazer esse trabalho, sem mais uma despesa adicional ao cidadão”.

“Se a Polícia de Trânsito contrata estes serviços é ela que deve pagar e não o cidadão. A Polícia de Trânsito faz isso porque nesta relação promíscua, o acto beneficia alguns agentes da corporação e não ao Estado, na medida em que o Estado recebe o dinheiro das multas” — salientou o nosso entrevistado, acrescentando existir, no âmbito dos serviços de “ breakdown”, situações inexplicáveis, as quais prendem-se com o pagamento de valores iguais para casos de reboque de viaturas em distâncias diferentes.

“Um carro que é rebocado na Manga, paga o mesmo valor que outro rebocado na baixa da cidade para a migração, sem se importar pelas distâncias e tempo de percurso. Portanto, é sem dúvida, no meu ponto de vista, uma extorsão por parte do Estado aos cidadãos. Afinal a quem pertence o parque onde os carros são parqueados? Este pertence ao Estado e como é que o mesmo Estado manda pagar o uso deste que foi por si construído na base dos nossos impostos?” — questionou.

“Mesmo que fossem parques privados, o cidadão não devia pagar, na medida em que não é este quem aluga este parque. As esquadras, a Migração e o Comando da PRM são territórios e terrenos do Estado” — realçou Gilberto Correia, anotando que estas anomalias são do conhecimento dos comandantes cessante e actual. “Eles sabem, mas toleram e fecham os olhos. A operação está a ser feita a custa do cidadão, que é ao mesmo tempo o último prejudicado nos seus direitos, no seu património, na sua propriedade e nos seus rendimentos” — afirmou Gilberto Correia.

Lei está a ser cumprida ou abusivamente utilizada

Uma advogada contactada esclareceu ainda que os artigos 50 a 53 do código da estrada regulam a paragem e estacionamento de veiculos, e prevêm as diversas sanções, sendo que em lado nenhum está a necessidade de reboque do veículo. Para a nossa fonte os agentes de Trânsito poderão estar a cumprir abusivamente a lei  pois o código da estrada impõe restrições ao reboque de veículos (arts 163 e 164), ou seja não são todos os veículos mal estacionados que podem ser rebocados.

E acrescenta, “numa situação de estacionamento incorrecto de veículo, apenas deve ser aplicada a multa ao condutor (ou, se este não for conhecido, o dono do veículo). O bloqueio/reboque apenas deve acontecer nas situações listadas nos arts 163 e 164, e apenas se o condutor não estiver presente para remover o veículo, ie o reboque/bloqueio em si não é sanção para o mau estacionamento, apenas deveria ocorrer porque o veículo está a atrapalhar o trânsito e se torna necessário retirar o veículo desse local, quando o condutor não está presente.” concluiu

Em Maputo vão acabar bloqueios

Entretanto no município de Maputo o prazo de pagamento da multa vai ser estendido até sete dias, segundo o vereador de Transportes e Trânsito no Conselho Municipal de Maputo, João Matlombe, a ideia é que os agentes da polícia camarária passem multa ao infractor, que deve ser paga dentro de sete dias. Caso os proprietários das viaturas não cumpram com esta norma, a multa poderá ser agravada.

“Temos essa intenção de dar tempo às pessoas para pagarem a multa, em vez de serem obrigadas a fazer no local da infracção. Ninguém deve ser obrigado a andar com dinheiro”, referiu o vereador.