Destaque INAE debate consumo e controlo de bebidas alcoólicas

INAE debate consumo e controlo de bebidas alcoólicas

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A Inspecção Nacional das Actividades Económicas INAE,  em  coordenação com o Ministério da Saúde, vereadores, confissões religiosas e outros parceiros buscam soluções para o regulamento de controle  do consumo e comercialização de bebidas alcoólicas no país.

Segundo José Rodolfo, inspector-geral do INAE, com este encontro,   pretende-se, dar a conhecer as confissões religiosas a decisão que o governo tomou no campo da matéria de controlo de  produção e comercialização de bebidas alcoólicas.

“Sentimos que as entidades religiosas podem ter um papel muito importante na divulgação deste instrumento como também na divulgação de mensagens apelativas para que a lei seja rigorosamente respeitada”, declarou o inspector-geral da inspecção nacional das actividades económicas, reiterando que espera contar com elas em acções futuras.

A lei de controlo de produção e comercialização do álcool em locais impróprio, foi aprovada ano passado pelo Governo e está em vigor desde Abril do corrente ano.

Para José Rodolfo, as comunidades religiosas têm sobre elas uma grande comunidade, e sobretudo a juventude que é a faixa mais preocupante quando se fala de consumo de álcool.

Na ocasião, o inspector foi questionado se desde a entrada em  vigorar desta lei,  houve aumento ou redução da venda e consumo de álcool no país, respondeu que essa avaliação poderá ser feita num futuro próximo. Acrescentou que no momento está se conseguindo disciplinar paulatinamente a venda e consumo de álcool em locais impróprios.

“Em todo o país, em nenhuma bomba se vende ou bebe-se álcool”, Assegurou José Rodolfo.

Refira-se que a lei em causa, prevê para além de proibir o consumo e venda de álcool em locais impróprios como jardins, paragens de autocarros, passeios entre outros, a retirada do mercado da embalagem plástica, como embalagem a condicionar bebidas alcoólicas.

 José Rodolfo disse ainda que já foi instituído um prazo as empresas produtoras de embalagens destinadas ao acondicionamento de bebidas alcoólicas, sendo que o mesmo termina em Dezembro do corrente ano, reitera que findo o prazo as mesmas serão retiradas e destruídas.